quarta-feira, 26 de junho de 2013

DIA - Declaração De Ingresso No Amazonas - DIA


DIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO NO AMAZONAS

Sistema desenvolvido para atender as exigências do Decreto Estadual 32.128 da Sefaz-Am:
A Secretaria de Estado da Fazenda, através do art. 9º do Decreto Estadual nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, criou a modalidade de DECLARAÇÃO do ICMS incidente na entrada, no Amazonas, de mercadorias e serviços oriundos de outras Unidades da Federação.
O Sistema atende à todas exigências do decreto estadual, gerando:
Arquivo Matriz Nacional (Matri-Nac) em formato XML;
Arquivo de Notas a Declarar
Arquivo de Declaração Mensal
Módulos do Sistema Disponíveis no Sistema:
Configurações:
Cadastro do Emitente
Códigos de Tributação de Entradas
NCM
Municípios
Matri-Nac
Cadastro de Itens Matriz Nacional
Listar Itens Cadastrados
Gerador XML da Matriz Nacional (Matrinac)
Ferramentas Importação/Exportação de Arquivos (Sistemas Legados)
Importar Itens para Matri-Nac do Sistema ERP Legado
Importar Notas Fiscais de Entrada (XML Notas de Entrada)
Exporta Arquivo DIA (Declarações e Retificações)
Validador de Arquivo XML
Controle de Acesso por Inscrição do Contribuinte.


Prazo de Entrega: 
Via download após identificação do crédito referente ao numero de licenças adquiridas.

Direitos Autorais:
Todos os Direitos de uso do Sistema estão restritos pertencentes a CA Sistemas e protegidos pela lei de Direitos Autorais e Propriedades Intelectuais (Copyright 2012 – 2013®).